As
passagens de ônibus com data e horário marcados, têm validade de um ano,
conforme a Lei nº 11.975, de 7/6/2009. Se o consumidor
não conseguir fazer a viagem na data da passagem, deve comunicar a empresa com antecedência de até três
horas. Depois, com isso o
consumidor pode usar o bilhete para outra viagem, sem nenhum custo adicional
(mesmo ocorrendo aumento de tarifa)
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